Condições Gerais de Venda, Entrega e Pagamento
Última atualização: 16 de jul. de 2026 · Rev. 1
Esta tradução destina-se exclusivamente a fins de orientação e compreensão. Juridicamente vinculativa é apenas a versão em língua alemã destas CGV; em caso de divergências, prevalece exclusivamente a versão alemã.
Para a versão alemã vinculativaEstas Condições Gerais de Venda, Entrega e Pagamento aplicam-se exclusivamente a empresários na aceção do § 14 BGB, pessoas coletivas de direito público e patrimónios especiais de direito público. Aplicam-se a todas as vendas, entregas e prestações da Bock Maschinenbau GmbH, salvo acordo expresso em contrário.
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§ 1 Âmbito de aplicação, prevalência, língua contratual
1.1 Estas Condições Gerais de Venda, Entrega e Pagamento (a seguir «CGV») aplicam-se a todas as vendas, entregas e prestações da Bock Maschinenbau GmbH (a seguir «Bock»). Aplicam-se exclusivamente a empresários na aceção do § 14 BGB, pessoas coletivas de direito público e patrimónios especiais de direito público. Não são celebrados contratos com consumidores na aceção do § 13 BGB com base nestas CGV.
1.2 Estas CGV aplicam-se a toda a relação comercial, incluindo todos os contratos futuros, sem necessidade de nova incorporação expressa, salvo acordo expresso em contrário.
1.3 Cláusula de defesa: As condições comerciais ou de compra do cliente não se tornam parte integrante do contrato, mesmo que a Bock não se lhes oponha expressamente ou entregue ou preste serviços sem reservas tendo conhecimento de tais condições. Só são aplicáveis se a Bock as tiver aceitado expressamente, por escrito (forma textual), no caso concreto.
1.4 Prevalência do acordo individual: Os acordos individuais celebrados no caso concreto (incluindo acordos acessórios, aditamentos e alterações) prevalecem sempre sobre estas CGV.
1.5 Língua vinculativa: Juridicamente vinculativa é exclusivamente a versão em língua alemã destas CGV e do contrato. As traduções destinam-se apenas à compreensão; em caso de divergências, prevalece a versão alemã.
1.6 Definição: Dias úteis na aceção destas CGV são de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados legais na sede da Bock.
§ 2 Proposta e celebração do contrato
2.1 As propostas da Bock não são vinculativas nem obrigatórias, salvo se forem expressamente designadas como vinculativas.
2.2 A encomenda do cliente constitui uma proposta contratual vinculativa. O contrato só se considera celebrado mediante a confirmação de encomenda da Bock (em forma textual) ou mediante a execução da entrega ou prestação. O conteúdo e o âmbito da prestação regem-se pela confirmação de encomenda emitida pela Bock; na falta desta, o conteúdo e o âmbito determinam-se pelos restantes documentos contratuais, segundo a ordem de prevalência do § 2.4.
2.3 A Bock reserva-se todos os direitos de propriedade, de autor e de propriedade industrial sobre orçamentos, desenhos, documentação técnica, amostras e demais documentos da proposta (ver também § 10). Estes não podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento da Bock e devem ser devolvidos mediante solicitação.
2.4 Ordem de prevalência dos documentos: Em caso de contradições entre documentos contratuais, salvo acordo expresso em contrário, aplica-se a seguinte ordem de prevalência: (1) acordo individual, (2) confirmação de encomenda da Bock, (3) desenho aprovado com estado de revisão inequívoco, (4) especificação técnica ou acordo de qualidade, (5) encomenda do cliente, (6) as Condições Técnicas de Entrega e Fabrico (TLB) da Bock, (7) estas CGV. As revisões posteriores de desenhos só se tornam vinculativas após confirmação expressa da Bock; o cliente deve identificar claramente ou retirar as versões de desenhos ultrapassadas.
2.5 Subcontratantes: A Bock está autorizada a recorrer a subcontratantes adequados para a execução da encomenda (por exemplo, para tratamento térmico, tratamento de superfícies, ensaios ou transporte). A responsabilidade da Bock pela prestação em conformidade com o contrato mantém-se inalterada.
§ 3 Preços e condições de pagamento
3.1 Todos os preços entendem-se em euros, à saída da fábrica (73547 Lorch), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal em vigor. Não incluem embalagem, frete, porte, seguro, direitos aduaneiros, nem montagem e colocação em funcionamento, salvo acordo expresso em contrário.
3.2 Ajustamento de preço: Se, após a celebração do contrato, os custos determinantes para o cálculo (nomeadamente custos de matérias-primas, materiais, energia ou mão de obra) sofrerem uma alteração duradoura, a Bock está autorizada, no caso de entregas realizadas mais de quatro meses após a celebração do contrato, a ajustar adequadamente o preço em função da alteração desses custos e da sua proporção no preço total. Um ajustamento em alta está limitado ao montante do aumento efetivo dos custos; as reduções de custos são repercutidas segundo o mesmo critério. Um ajustamento do preço em alta fica excluído se a entrega ocorrer mais de quatro meses após a celebração do contrato por circunstância imputável à Bock, ou se o aumento de custos invocado resultar de tal atraso. Se o aumento de preço exceder 10 %, o cliente tem o direito de resolver o contrato relativamente à parte ainda não executada.
3.3 Se, em encomendas de reparação ou diagnóstico, se tornarem necessárias prestações adicionais de uma empresa terceira não abrangidas pelo âmbito de prestação originalmente acordado, estas serão faturadas em separado e por conta do cliente, mediante consentimento prévio deste; será discriminada uma eventual margem empresarial, bem como o imposto sobre o valor acrescentado, os custos de envio e outros custos acessórios. Em caso de perigo iminente, basta a informação subsequente e imediata ao cliente. Isto aplica-se apenas quando a necessidade adicional não for imputável à Bock. O recurso a subcontratantes para a execução regular da encomenda rege-se pelo § 2.5 e não dá origem a faturação separada.
3.4 As faturas são pagáveis no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem qualquer dedução. Os montantes inferiores a 50,00 € e os serviços de reparação vencem-se imediatamente, líquidos, no momento da receção da fatura. Condições de pagamento divergentes carecem de acordo em forma textual.
3.5 Mora: Para a ocorrência da mora no pagamento aplicam-se as disposições legais. Estando o cliente em mora, a Bock tem o direito de exigir juros de mora à taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro base (§ 288 Abs. 2 BGB), bem como uma quantia fixa de 40 euros (§ 288 Abs. 5 BGB). Em caso de mora no pagamento não insignificante, decorrido sem êxito um prazo suplementar razoável, todos os créditos diferidos resultantes da relação comercial vencem-se de imediato. Mantém-se ressalvado o direito de reclamar danos adicionais.
3.6 Compensação / Direito de retenção: O cliente só dispõe de direitos de compensação ou de retenção na medida em que os seus créditos recíprocos tenham sido reconhecidos por decisão transitada em julgado, estejam em condições de decisão, não sejam contestados ou tenham sido reconhecidos pela Bock. Esta limitação não se aplica a créditos recíprocos e direitos de retenção do cliente que resultem da mesma relação contratual.
3.7 Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente que o direito de pagamento se encontra em risco devido à falta de capacidade financeira do cliente (por exemplo, cessação de pagamentos, pedido de insolvência), a Bock tem o direito de executar as entregas ainda pendentes apenas mediante pagamento antecipado ou prestação de garantia, e de resolver o contrato após o decurso de um prazo suplementar razoável.
3.8 Os pagamentos só se consideram efetuados a partir do crédito definitivo e sem reservas numa conta da Bock.
§ 4 Entrega, prazo de entrega, impedimentos de prestação e resolução da encomenda
4.1 As datas e os prazos de entrega só são vinculativos, salvo acordo individual em contrário no caso concreto, se a Bock os tiver designado expressamente como vinculativos, em forma textual, na confirmação de encomenda ou noutro acordo individual. As demais indicações de datas constituem prazos de planeamento previsíveis.
Mesmo as datas de entrega acordadas como vinculativas não constituem prazos fixos («Fixtermine») na aceção do § 323 Abs. 2 Nr. 2 BGB ou do § 376 HGB, salvo se a respetiva data e a consequência jurídica do seu incumprimento tiverem sido expressamente acordadas em forma textual como negócio a prazo fixo.
O início de um prazo de entrega pressupõe que (a) todas as questões técnicas e comerciais estejam definitivamente esclarecidas, (b) a Bock tenha recebido integralmente todos os documentos, desenhos, dados, aprovações, materiais fornecidos e demais informações a cargo do cliente, (c) os adiantamentos ou garantias acordados tenham sido prestados, e (d) estejam reunidos os demais requisitos de execução a cargo do cliente. Caso estes requisitos não sejam cumpridos atempadamente, o prazo de entrega só se inicia com o seu cumprimento integral.
4.2 Colaboração do cliente, alterações e interrupções: Se a execução ou a entrega se atrasarem devido a atos de colaboração tardios, incompletos ou defeituosos do cliente, nomeadamente por falta de desenhos, aprovações, decisões, materiais fornecidos, informações ou pagamentos, os prazos de entrega acordados prolongam-se pela duração do atraso assim causado, acrescida de um período razoável para o replaneamento, a reaquisição e o reinício do fabrico. Durante esse período, a Bock não incorre em mora.
O mesmo se aplica quando o cliente exigir, após a celebração do contrato, alterações ao âmbito da prestação, à construção, aos materiais, aos requisitos de ensaio, à documentação ou a outras especificações de execução. A Bock tem o direito de suspender os trabalhos afetados até ao esclarecimento técnico e comercial da alteração.
As prestações de alteração e adicionais, bem como os custos suplementares por elas causados, são remunerados em separado. A Bock informará o cliente, de forma adequada, sobre as repercussões de uma alteração no preço e na data de entrega.
4.3 Entregas parciais: A Bock está autorizada a efetuar entregas e prestações parciais, na medida em que estas sejam utilizáveis de forma autónoma pelo cliente ou lhe sejam razoavelmente exigíveis tendo em conta os interesses de ambas as partes. As entregas e prestações parciais podem ser faturadas em separado.
O atraso numa parte destacável da prestação não confere ao cliente o direito de resolução quanto às partes da prestação já executadas em conformidade com o contrato ou passíveis de entrega atempada, salvo se o cliente demonstrar que, objetivamente, não tem qualquer interesse nessas partes sem a parte da prestação em atraso.
4.4 Impedimentos de prestação não imputáveis à Bock, força maior e falha do fornecimento próprio: Se o fabrico ou a entrega forem substancialmente dificultados, temporariamente impossibilitados ou atrasados por um acontecimento imprevisível no momento da celebração do contrato e não imputável à Bock, não obstante a aplicação do cuidado exigível e razoável no tráfego jurídico, as datas e os prazos de entrega prolongam-se pela duração do impedimento, acrescida de um período razoável para a reaquisição, o replaneamento e o reinício do fabrico. Durante esse período, a Bock não incorre em mora. Consideram-se, em especial, como tais acontecimentos: (a) catástrofes naturais, guerra, atentados terroristas, distúrbios e sabotagem, (b) epidemias, pandemias e medidas oficiais com elas relacionadas, (c) conflitos laborais lícitos, (d) intervenções oficiais, restrições de importação ou exportação e outras medidas de soberania, (e) perturbações de energia, matérias-primas, transporte ou cadeia de abastecimento não imputáveis à Bock, desde que não se trate do caso de falha do fornecimento próprio regulado no n.º 2 seguinte, (f) avarias extraordinárias de exploração ou de máquinas não imputáveis à Bock, (g) ciberataques significativos ou falhas de sistemas de informação e comunicação necessários à exploração, bem como (h) outros acontecimentos comparáveis fora da esfera de influência razoável da Bock.
Em derrogação do requisito de imprevisibilidade previsto no n.º 1, aplica-se o seguinte ao fornecimento próprio incorreto, incompleto ou não atempado: Se a Bock não for devidamente abastecida por um fornecedor, apesar de a Bock ter celebrado atempadamente um negócio de cobertura congruente e ajustado à encomenda concreta do cliente, o prazo de entrega prolonga-se pela duração do impedimento assim causado, acrescida de um período razoável de reinício, desde que a Bock não seja responsável pelo fornecimento próprio incorreto.
Esta disposição não se aplica se, no momento da celebração do negócio de cobertura, a Bock conhecesse, ou devesse ter reconhecido mediante a aplicação do cuidado comercial habitual no setor, circunstâncias concretas que tornassem seriamente duvidoso o fornecimento correto, completo ou atempado.
A Bock informará o cliente, sem demora, sobre a ocorrência de um impedimento de prestação relevante e as suas prováveis repercussões na data de entrega. A Bock adotará, no âmbito do razoável do ponto de vista económico e técnico, medidas para limitar a duração e as consequências do impedimento.
4.5 Impedimentos de prestação de longa duração: Se o prolongamento relevante do prazo de entrega se basear no caso de falha do fornecimento próprio nos termos do § 4.4, n.º 2, e o prolongamento do prazo de entrega assim causado exceder seis semanas, o cliente pode fixar à Bock um último prazo razoável, tendo em conta as circunstâncias da encomenda concreta, para a execução da parte da prestação afetada. Na fixação deste prazo devem ser tidos em conta, em especial, o prazo de entrega originalmente acordado, o estado de fabrico alcançado, a disponibilidade de material de substituição, os ensaios necessários e o tempo de reinício exigido. Só após o decurso infrutífero deste prazo é que o cliente tem o direito de resolver o contrato quanto à parte da prestação afetada.
A Bock tem o direito de resolver o contrato quanto à parte da prestação afetada se ficar demonstrado, com base em circunstâncias objetivas, que não será possível uma aquisição de substituição adequada, apesar de esforços razoáveis, dentro de um prazo razoável tendo em conta a encomenda concreta, e se, tendo em conta a duração adicional previsível, o estado de fabrico e os interesses de ambas as partes, não for mais exigível à Bock manter-se vinculada ao contrato. A Bock informará previamente o cliente, sem demora, sobre as circunstâncias relevantes e as repercussões previsíveis.
Se um outro impedimento de prestação nos termos do § 4.4 se prolongar por mais de quatro meses e, tendo em conta a duração adicional previsível, o estado de fabrico e os interesses de ambas as partes, não for exigível a uma das partes manter-se vinculada ao contrato quanto à parte da prestação afetada, qualquer uma das partes tem o direito de resolver o contrato quanto a essa parte da prestação.
O direito de resolução está limitado à parte da prestação afetada pelo impedimento. A resolução da totalidade do contrato só é admissível se, comprovadamente, a parte que resolve o contrato deixar de ter qualquer interesse objetivo nas restantes partes da prestação.
As prestações parciais já executadas em conformidade com o contrato, destacáveis e utilizáveis de forma autónoma pelo cliente, devem ser faturadas segundo os preços contratualmente acordados. O cliente pode recusar essa faturação se demonstrar que a prestação parcial não é utilizável para ele sem a prestação restante ainda pendente.
A Bock reembolsará sem demora as contraprestações já recebidas relativas a partes da prestação não executadas. Mantêm-se inalteradas as disposições legais sobre a impossibilidade duradoura da prestação.
4.6 Mora na entrega imputável à Bock: Se a Bock incorrer em mora na entrega, imputável à Bock, relativamente a uma prestação vencida, o cliente só pode resolver o contrato quanto à parte da prestação em atraso depois de ter fixado à Bock, em forma textual, um prazo suplementar razoável para a prestação, sem êxito. Mantêm-se inalterados os casos em que, segundo as disposições legais, um prazo suplementar é excecionalmente dispensável.
Na fixação do prazo suplementar devem ser adequadamente considerados, em especial, (a) a complexidade técnica do fabrico especial, (b) o estado de fabrico já alcançado no momento da fixação do prazo, (c) a aquisição necessária de material ou peças de substituição, (d) os controlos de qualidade e as receções necessários, bem como (e) o tempo necessário para a retoma regular do processo de fabrico.
A resolução está limitada à parte da prestação afetada pela mora, salvo se o cliente demonstrar que, objetivamente, não tem qualquer interesse nas restantes partes da prestação sem a parte em atraso.
Em caso de mora na entrega imputável à Bock, o direito do cliente à indemnização pelo dano decorrente do atraso — fora dos casos do § 9.1 — está limitado a 0,5 % do valor líquido da encomenda da parte da prestação em atraso, por cada semana completa de mora, num total máximo, contudo, de 5 % desse valor.
As penas contratuais, consequências de mora fixadas a título fixo ou obrigações comparáveis perante terceiros assumidas pelo cliente face aos seus próprios comitentes ou outros terceiros só serão assumidas pela Bock se esta tiver aprovado expressamente essa atribuição de risco, em forma textual, antes da celebração do contrato.
Quanto ao mais, os direitos de indemnização e de reembolso de despesas por prestação tardia regem-se pelo § 9.
4.7 Cancelamento e denúncia livre pelo cliente: Não existe um direito geral do cliente de cancelar gratuitamente, a qualquer momento, uma encomenda já efetuada.
Uma declaração do cliente no sentido de cancelar, anular ou não pretender continuar a execução da encomenda vale — na medida em que o cliente não disponha de um direito legal ou contratualmente acordado de resolução ou denúncia — como proposta para a celebração de um acordo de distrate. O contrato mantém-se em vigor enquanto a Bock não tiver aceitado expressamente essa proposta, em forma textual.
Na medida em que, segundo a qualificação jurídica do contrato concreto, assista ao cliente um direito de denúncia livre, nomeadamente nos termos do § 648 BGB, diretamente ou em conjugação com o § 650 BGB, a Bock mantém o direito à remuneração acordada. Deve ser deduzido àquilo que a Bock, em consequência da cessação antecipada do contrato, poupar em despesas ou vier a auferir através de outra utilização da sua força de trabalho ou capacidade de fabrico, ou que deixar dolosamente de auferir.
Na faturação são especialmente considerados e, mediante solicitação, discriminados de forma compreensível: (a) as prestações de construção, planeamento, programação e trabalho já efetuadas, (b) as prestações de fabrico, processamento, ensaio e documentação já executadas, (c) os custos de preparação, ajustamento e organização já incorridos, (d) as prestações de terceiros já encomendadas ou executadas, (e) as encomendas a fornecedores que já não possam ser canceladas e outras obrigações já assumidas, (f) os materiais, matérias-primas, cortes e componentes especificamente adquiridos para a encomenda, bem como (g) as peças específicas do cliente já fabricadas ou parcialmente processadas.
Na medida em que os materiais, peças, dispositivos ou produtos inacabados específicos do cliente não sejam economicamente aproveitáveis de outra forma pela Bock, não se procede à dedução de uma utilização alternativa meramente teórica. As receitas efetivamente realizáveis com resíduos, sucata ou aproveitamento são consideradas na faturação.
Após a liquidação integral da faturação, os materiais e peças faturados ao cliente serão disponibilizados para recolha, a pedido deste, desde que não existam direitos de terceiros que o impeçam. A embalagem, o transporte, o seguro e os demais custos da entrega ficam a cargo do cliente.
Não haverá dupla faturação dos mesmos custos ou prestações.
Se a Bock concordar com uma resolução amigável do contrato por outros motivos, pode condicionar o seu consentimento a uma liquidação das prestações efetuadas até à resolução, dos custos incorridos, das obrigações já inevitáveis e da margem de contribuição não obtida. São deduzidas as despesas poupadas e os aproveitamentos alternativos efetivamente possíveis.
Esta disposição não se aplica em caso de resolução legítima do contrato pelo cliente devido a um incumprimento imputável à Bock ou com base num direito de resolução legal ou contratual expressamente concedido.
4.8 Recusa injustificada de receção ou aceitação: Uma recusa definitiva e injustificada de receção ou aceitação por parte do cliente não vale como cancelamento gratuito ou resolução do contrato.
Se o cliente recusar a aceitação ou a receção sem motivo justificativo, a Bock pode fixar-lhe um prazo razoável para a aceitação ou receção. Decorrido esse prazo sem êxito, assistem à Bock os direitos legais e contratuais decorrentes da mora do credor e de outros incumprimentos.
Incluem-se aqui, em especial, o armazenamento das mercadorias em causa por conta e risco do cliente, a faturação dos custos de armazenamento acordados nos termos do § 5.4, bem como — estando reunidos os respetivos requisitos legais — o direito à remuneração acordada, à indemnização ou à resolução do contrato.
Mantêm-se inalterados os direitos legais e contratuais adicionais da Bock.
§ 5 Transferência do risco, expedição, mora do credor
5.1 O local de cumprimento é a sede da Bock, 73547 Lorch, Maierhofstraße 38.
5.2 Se o cliente solicitar o envio da mercadoria para um local diferente do local de cumprimento, o risco de perda fortuita e de deterioração fortuita transfere-se para o cliente logo que a Bock entregue a mercadoria ao transitário, transportador ou outra pessoa ou entidade designada para efetuar o envio; se o envio for efetuado por pessoal próprio da Bock, o risco transfere-se logo que a mercadoria saia da fábrica para efeitos de envio. A responsabilidade da Bock por danos imputáveis à Bock ou aos seus auxiliares de cumprimento — mesmo em caso de transporte por pessoal próprio — rege-se pelo § 9. Se o envio se atrasar por motivos imputáveis ao cliente, o risco transfere-se já com a comunicação da prontidão para expedição.
5.3 A pedido e por conta do cliente, a Bock segura a entrega contra os riscos habituais de transporte. Esse pedido deve ser comunicado à Bock expressamente, em forma textual.
5.4 Mora do credor: Se o cliente não receber a mercadoria dentro do prazo ou se o envio se atrasar por motivos que lhe sejam imputáveis, a Bock tem o direito de armazenar a mercadoria por conta e risco do cliente e de exigir, a título de custos de armazenamento, uma quantia fixa de 0,5 % do valor líquido da fatura da entrega em causa por cada semana iniciada, num total máximo, contudo, de 5 %. Fica reservado a ambas as partes o direito de demonstrar custos de armazenamento mais elevados ou substancialmente mais baixos. Mantém-se inalterado o direito de invocar outros direitos legais decorrentes da mora do credor (§§ 293 ff. BGB).
§ 6 Reserva de propriedade
6.1 A Bock reserva-se a propriedade das mercadorias entregues («mercadoria reservada») até ao pagamento integral de todos os créditos resultantes da relação comercial em curso.
6.2 A mercadoria reservada não pode ser empenhada nem transmitida a título de garantia pelo cliente. Em caso de penhora ou outras diligências de terceiros, o cliente deve indicar a propriedade da Bock e notificar a Bock sem demora. O cliente obriga-se a informar a Bock, a pedido desta, sobre o paradeiro da mercadoria reservada.
6.3 Reserva de propriedade prolongada: O cliente tem o direito de revender a mercadoria reservada no âmbito do curso normal dos negócios, desde que não se encontre em mora perante a Bock. O cliente cede desde já à Bock, a título de garantia, os créditos resultantes da revenda, incluindo os respetivos direitos acessórios e de garantia, até ao montante do valor faturado da mercadoria reservada (incluindo IVA); tal aplica-se, na proporção da quota de compropriedade da Bock, também aos créditos resultantes da alienação de bens resultantes do processamento, incorporação ou mistura da mercadoria reservada. A Bock aceita a cessão. O cliente mantém-se autorizado a cobrar o crédito enquanto cumprir as suas obrigações de pagamento; em caso de mora no pagamento ou de deterioração substancial da situação patrimonial do cliente, a Bock tem o direito de revogar a autorização de cobrança. Neste caso, o cliente deve, a pedido da Bock, indicar os créditos cedidos e os respetivos devedores, disponibilizar todas as informações e documentos necessários à cobrança e comunicar a cessão aos devedores.
6.4 Processamento: O processamento ou a transformação da mercadoria reservada pelo cliente realiza-se sempre por conta da Bock. Se a mercadoria reservada for processada, incorporada ou misturada de forma indissociável com outros bens não pertencentes à Bock, a Bock adquire a compropriedade sobre a nova coisa, na proporção do valor faturado da mercadoria reservada em relação aos demais bens processados, no momento do processamento.
6.5 Liberação: Se o valor realizável das garantias exceder os créditos da Bock em mais de 20 %, a Bock liberará garantias à sua escolha, a pedido do cliente.
6.6 Em caso de comportamento contrário ao contrato por parte do cliente, nomeadamente em caso de mora no pagamento, a Bock tem o direito de resolver o contrato nos termos das disposições legais e de exigir a devolução da mercadoria reservada; a exigência de devolução pressupõe a declaração de resolução. Neste caso, o cliente deve possibilitar a retoma da mercadoria reservada. A Bock tem o direito de vender por negociação particular, da melhor forma possível, a mercadoria reservada retomada; o produto da venda será imputado — deduzidos os custos razoáveis de venda — às obrigações do cliente.
§ 7 Direitos por defeitos (garantia legal)
7.1 Aos direitos do cliente em caso de defeitos materiais e jurídicos aplicam-se as disposições legais, salvo disposição em contrário adiante estabelecida. As indicações sobre as características só constituem uma garantia de qualidade se forem expressamente designadas pela Bock, em forma textual, como «garantia».
7.2 Características, tolerâncias: Para a caracterização da prestação são determinantes os documentos contratuais, segundo a ordem de prevalência do § 2.4. As tolerâncias gerais aplicam-se a todas as medidas e características para as quais não seja indicada uma tolerância individual. Se, para um processo de fabrico (por exemplo, maquinagem, construções soldadas ou cortes térmicos), for acordada no contrato uma norma, edição ou classe de tolerância ou qualidade específica, aplica-se esta; se a Bock tiver emitido Condições Técnicas de Entrega e Fabrico para um processo de fabrico e estas tiverem sido validamente incorporadas antes ou no momento da celebração do contrato, prevalecem as tolerâncias gerais aí estabelecidas. Caso contrário, aplicam-se as normas de tolerância geral pertinentes para o respetivo processo, na versão em vigor no momento da celebração do contrato, na classe de tolerância ou qualidade habitual no comércio e adequada à finalidade contratualmente pressuposta. Os desvios dimensionais dentro das tolerâncias assim determinadas não constituem defeito. Ressalvam-se os desvios habituais no comércio quanto à superfície e à estrutura do material, desde que não seja prejudicada a utilização para a finalidade contratualmente pressuposta.
7.3 Dever de exame e reclamação (§ 377 HGB): O cliente deve examinar a mercadoria sem demora após a entrega e reclamar à Bock, sem demora, em forma textual, os defeitos identificáveis, o mais tardar no prazo de dez dias úteis a contar da entrega. Os defeitos ocultos devem ser reclamados sem demora após a sua deteção. Para o cumprimento do prazo, basta o envio atempado da notificação de defeito. Se o cliente não apresentar a reclamação atempadamente, a mercadoria considera-se aprovada nessa medida.
7.4 Cumprimento posterior: Em caso de reclamação de defeito legítima e atempada, a Bock efetua, na medida em que tal seja juridicamente admissível e à sua escolha, o cumprimento posterior mediante a eliminação do defeito (reparação) ou mediante a entrega ou o fabrico de um bem isento de defeitos (substituição).
7.5 Despesas do cumprimento posterior (§ 439 Abs. 3 BGB): As despesas necessárias para efeitos do cumprimento posterior são suportadas pela Bock nos termos da disposição legal. Os custos necessários de desmontagem e montagem são reembolsados, na medida em que o cliente tenha incorporado ou fixado o bem defeituoso, em conformidade com a sua natureza e finalidade de utilização, noutro bem. Não são reembolsadas as despesas cuja assunção ou reembolso a Bock possa recusar nos termos das disposições legais por desproporcionalidade, os custos de empresas terceiras não acordados com a Bock — salvo se estiverem reunidos os requisitos do § 7.8 ou se um acordo prévio com a Bock tiver sido impossível ou inexigível —, as despesas com melhorias que ultrapassem o estado original, bem como os custos adicionais evitáveis.
7.6 Se o cumprimento posterior falhar, for inexigível ou for recusado pela Bock, o cliente pode resolver o contrato ou reduzir o preço de compra ou a remuneração acordada, nos termos das disposições legais. Os direitos de indemnização e de reembolso de despesas existem apenas nos termos do § 9.
7.7 Prescrição: Os direitos por defeito prescrevem no prazo de doze meses a contar da transferência do risco, e, no caso de prestações de empreitada, a contar da receção. Esta redução do prazo não se aplica aos direitos de indemnização por dolo ou negligência grosseira, em caso de ocultação dolosa de um defeito, a danos resultantes da violação da vida, do corpo ou da saúde, nem nos casos em que a lei prescreva imperativamente prazos mais longos — nomeadamente o § 438 Abs. 1 Nr. 2 e o § 634a Abs. 1 Nr. 2 BGB (obras e bens para obras), bem como os §§ 445a, 445b, 478 BGB (direito de regresso do fornecedor); nestes casos aplicam-se os prazos legais.
7.8 Autoexecução: Em princípio, o cliente só pode eliminar os defeitos por si próprio, ou mandá-los eliminar por terceiros, após o decurso infrutífero de um prazo razoável para o cumprimento posterior; deve ser dada previamente à Bock a oportunidade de exame e de cumprimento posterior. Tal não se aplica em caso de perigo iminente urgente ou para evitar danos desproporcionados, quando não seja possível uma comunicação prévia à Bock. Mantêm-se inalterados os requisitos legais para um direito de reembolso de despesas ou de custos, nomeadamente nos termos do § 637 BGB no caso de prestações de empreitada.
§ 8 Material fornecido pelo cliente, trabalhos por encomenda
8.1 Se a Bock executar trabalhos por encomenda e, para esse efeito, forem fornecidos pelo cliente materiais, peças de material, produtos semiacabados ou dispositivos, a Bock processa-os com o cuidado de um comerciante diligente.
8.2 A Bock só está obrigada a um controlo de entrada do material fornecido se tal for expressamente acordado e os custos de controlo forem suportados pelo cliente.
8.3 Se as peças fornecidas se tornarem inutilizáveis devido a defeitos de material do cliente, especificações inadequadas do cliente ou outras circunstâncias não imputáveis à Bock, o cliente não tem direito a uma entrega de substituição gratuita ou a reembolso; os custos de processamento incorridos até então devem ser reembolsados à Bock. Se as peças fornecidas se tornarem inutilizáveis devido a um erro de processamento imputável à Bock, a Bock executa o processamento acordado numa peça de substituição a enviar com porte pago, sem nova faturação; os direitos relativos ao valor da peça inutilizada, aos custos de transporte necessários e a outros danos regem-se exclusivamente pelo § 9. O cliente deve indicar à Bock, o mais tardar no momento da encomenda, um valor de material ou de prestação prévia invulgarmente elevado das peças fornecidas.
8.4 Receção de prestações de empreitada: Se a prestação da Bock dever ser qualificada juridicamente como prestação de empreitada (nomeadamente o processamento de material fornecido pelo cliente), a Bock pode, após a conclusão, convidar o cliente à receção, fixando um prazo razoável, que é regularmente de doze dias úteis. A prestação considera-se recebida se o cliente não recusar a receção dentro deste prazo, indicando pelo menos um defeito concreto em forma textual, ou se utilizar ou continuar a processar a prestação, salvo se for reconhecível que a utilização ocorre apenas para fins de ensaio ou sob reserva expressa. O dever de exame e reclamação nos termos do § 7.3 aplica-se aos contratos de compra e venda e de empreitada de fornecimento, na medida em que o § 377 HGB seja aplicável; para prestações de empreitada puras, mantêm-se as disposições legais de receção, bem como as disposições anteriores deste § 8.4. A prescrição dos direitos por defeito começa, no caso de prestações de empreitada, com a receção.
8.5 Fabrico segundo especificações do cliente: Se a Bock fabricar ou processar segundo desenhos, modelos, amostras ou outras especificações do cliente, a responsabilidade pela correção, integralidade e adequação construtiva dessas especificações cabe ao cliente; uma execução conforme às especificações é, nessa medida, conforme ao contrato. A Bock não presta qualquer garantia quanto à função e adequação da peça para a finalidade de utilização prevista pelo cliente, desde que a execução corresponda às especificações. A Bock só deve um exame construtivo ou funcional das especificações do cliente se este tiver sido expressamente encomendado; mantém-se inalterado o dever de alertar o cliente para incoerências manifestas ou riscos de execução identificáveis no âmbito do processamento habitual da encomenda. O cliente exonera a Bock de responsabilidade por direitos de terceiros decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial ou outros direitos causada pela execução segundo as suas especificações, salvo se o cliente não for responsável pela violação de direitos.
8.6 Aparas e material residual: As aparas, os resíduos de processamento e o material residual resultantes do processamento do material fornecido passam para a propriedade da Bock sem remuneração, salvo se estiver acordada a devolução ao cliente. O cliente pode exigir a devolução de peças residuais com valor; esse pedido deve ser comunicado em forma textual, o mais tardar no momento da encomenda. As peças residuais a devolver serão disponibilizadas para recolha ou devolvidas, por conta do cliente.
8.7 Ensaios, certificados, documentação: A Bock só deve certificados de material (por exemplo, nos termos da DIN EN 10204), documentação de soldadura e de ensaio, relatórios dimensionais e de ensaio, ensaios não destrutivos, bem como outros comprovativos e a sua conservação, na medida em que tenham sido expressamente encomendados e remunerados, ou na medida em que sejam de qualquer forma devidos por força de disposições legais imperativas ou das características ou certificação expressamente acordadas.
§ 9 Responsabilidade
9.1 A Bock responde ilimitadamente
- em caso de dolo e negligência grosseira;
- em caso de ocultação dolosa de um defeito;
- por danos resultantes da violação da vida, do corpo ou da saúde, decorrentes de um incumprimento negligente da Bock ou de um incumprimento doloso ou negligente de um representante legal ou auxiliar de cumprimento;
- no âmbito de uma garantia ou garantia de qualidade assumida pela Bock;
- nos termos da lei alemã de responsabilidade pelos produtos (Produkthaftungsgesetz), bem como de outras disposições legais imperativas em matéria de responsabilidade.
9.2 Em caso de negligência simples, a Bock só responde — fora dos casos do § 9.1 — em caso de violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal), ou seja, uma obrigação cujo cumprimento é condição para a execução regular do contrato e cujo cumprimento o cliente pode normalmente confiar. Neste caso, a responsabilidade está limitada ao dano previsível no momento da celebração do contrato, típico deste tipo de contrato.
9.3 Aviso sobre riscos de danos extraordinários: O cliente deve alertar a Bock, antes da celebração do contrato, em forma textual, para riscos de danos extraordinários não reconhecíveis pela Bock, nomeadamente para eventuais interrupções de produção ou de exploração, perdas de utilização ou danos consequenciais excecionalmente elevados, e comunicar o seu âmbito máximo previsível.
A comunicação de tal risco não amplia a responsabilidade da Bock. Uma responsabilidade por riscos de danos especiais que exceda as disposições deste § 9 carece de acordo expresso em forma textual. Mantém-se inalterada a responsabilidade nos casos do § 9.1.
9.4 Quanto ao mais, a responsabilidade da Bock está excluída. Em especial, a Bock não responde, em caso de negligência simples, pela violação de obrigações contratuais não essenciais.
9.5 As disposições de responsabilidade precedentes aplicam-se a todos os direitos de indemnização e de reembolso de despesas, contratuais e extracontratuais, independentemente do seu fundamento jurídico. Aplicam-se também em benefício dos representantes legais, colaboradores e auxiliares de cumprimento da Bock.
9.6 As disposições precedentes não implicam qualquer alteração do ónus da prova legal em detrimento do cliente.
§ 10 Direitos de propriedade industrial, confidencialidade
10.1 A Bock reserva-se todos os direitos de propriedade, de autor e de propriedade industrial sobre desenhos, modelos, ferramentas, dispositivos, documentação técnica e demais know-how criado ou desenvolvido pela Bock. Estes não podem ser reproduzidos, disponibilizados a terceiros ou utilizados para fins diferentes dos contratualmente acordados sem o consentimento prévio da Bock.
10.2 As partes comprometem-se a tratar como confidenciais todas as informações comerciais e técnicas não públicas obtidas no âmbito da relação comercial da respetiva outra parte, enquanto segredos comerciais na aceção da lei alemã de proteção de segredos comerciais (Geschäftsgeheimnisgesetz — GeschGehG), e a adotar medidas de confidencialidade adequadas. O dever de confidencialidade não se aplica a informações que (a) sejam geralmente conhecidas ou se tornem geralmente conhecidas sem violação deste dever, (b) já fossem legitimamente conhecidas pela parte recetora anteriormente, (c) tenham sido desenvolvidas de forma independente por esta ou legitimamente obtidas de um terceiro sem vínculo de confidencialidade, ou (d) devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão administrativa ou judicial. É permitida a transmissão a colaboradores, empresas associadas e subcontratantes, na medida em que estes necessitem da informação para a execução do contrato e estejam, por sua vez, obrigados à confidencialidade. Este dever subsiste também após a cessação do contrato.
§ 11 Controlo das exportações e sanções
11.1 As entregas e prestações da Bock podem estar sujeitas às disposições de controlo das exportações, nomeadamente ao regulamento alemão de comércio externo (Außenwirtschaftsverordnung — AWV), ao Regulamento (UE) relativo aos bens de dupla utilização (Regulamento (UE) 2021/821), aos regulamentos de sanções da UE, bem como, se aplicável, às disposições norte-americanas em matéria de (re)exportação.
11.2 O cliente compromete-se a cumprir as disposições nacionais e internacionais aplicáveis em matéria de controlo das exportações, embargo e sanções. Sem prejuízo dos próprios deveres legais de verificação, diligência e colaboração da Bock, o fornecimento posterior das mercadorias a terceiros, com ou sem conhecimento da Bock, é da responsabilidade do cliente.
11.3 O cliente garante que não consta das listas de sanções pertinentes e que as mercadorias não se destinam a uma utilização final proibida nos termos das disposições aplicáveis; na medida em que uma utilização, exportação ou fornecimento posterior esteja sujeito a autorização, esta só se realizará após a concessão da autorização necessária.
11.4 O cumprimento do contrato pela Bock está sujeito à condição de não existirem impedimentos decorrentes de disposições de controlo das exportações ou de sanções. A Bock não é responsável por atrasos decorrentes de autorizações administrativas necessárias, desde que tenha apresentado devida e atempadamente os pedidos e atos de colaboração necessários.
11.5 Restrição de reexportação (Art. 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014): Na medida em que, para as mercadorias ou tecnologias entregues, seja imposta uma restrição contratual de reexportação nos termos do Art. 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 ou de disposições de sanções comparáveis, o cliente compromete-se a não vender, exportar ou reexportar essas mercadorias ou tecnologias, direta ou indiretamente, para a Rússia ou para utilização na Rússia. O cliente envidará todos os melhores esforços para que a finalidade desta obrigação não seja frustrada por adquirentes ou revendedores a jusante, estabelecerá para o efeito mecanismos de controlo adequados e comunicará à Bock, sem demora, qualquer violação de que tenha conhecimento. Uma violação constitui um incumprimento essencial de uma obrigação contratual essencial; a Bock tem, nomeadamente, o direito de suspender ou recusar entregas ainda pendentes, bem como de denunciar o contrato por motivo grave ou de resolver o contrato quanto à parte ainda não cumprida. Mantêm-se inalterados outros direitos legais, nomeadamente a indemnização.
11.6 Exoneração de responsabilidade: Na medida em que legalmente admissível, o cliente exonera a Bock de responsabilidade por direitos legítimos de terceiros e reembolsa a Bock pelos prejuízos patrimoniais diretamente causados, bem como pelos custos razoáveis de defesa jurídica, resultantes de uma violação imputável ao cliente das disposições aplicáveis em matéria de exportação, embargo ou sanções, ou de obrigações decorrentes deste § 11. Relativamente a coimas e outras sanções de direito público, tal só se aplica na medida em que a sua transferência contratual seja juridicamente admissível. Uma eventual concorrência de culpa da Bock deve ser considerada nos termos das disposições legais.
§ 12 Disposições finais
12.1 O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação comercial é a sede da Bock, 73547 Lorch, Maierhofstraße 38, salvo disposição expressa em contrário.
12.2 Foro competente: Sendo o cliente comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, o foro exclusivo — também no plano internacional — para todos os litígios decorrentes da relação comercial é o tribunal competente para a sede da Bock (Amtsgericht Schwäbisch Gmünd ou Landgericht Ellwangen (Jagst)). A Bock tem, contudo, o direito de intentar ação também no foro geral do cliente. Isto aplica-se igualmente aos processos documentais (Urkundenprozesse).
12.3 Direito aplicável: Aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e do direito internacional privado alemão, na medida em que este conduzisse à aplicação de direito estrangeiro.
12.4 Cláusula de salvaguarda: Caso alguma disposição destas CGV seja ou venha a ser, total ou parcialmente, inválida ou inexequível, tal não afeta a validade das restantes disposições. A disposição inválida ou inexequível é substituída pela regulamentação legal.
12.5 Forma: Salvo se a lei prescrever uma forma mais rigorosa ou se for individualmente acordado algo diferente, as alterações contratuais, os acordos acessórios e as declarações no âmbito da relação comercial carecem, no mínimo, de forma textual (§ 126b BGB); a transmissão por correio eletrónico é suficiente. Mantém-se inalterada a prevalência dos acordos contratuais individuais (§ 305b BGB).
12.6 Língua vinculativa: É vinculativa exclusivamente a versão em língua alemã destas CGV. Eventuais traduções destinam-se exclusivamente à compreensão; em caso de contradições, prevalece a versão alemã.