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Início/Condições Técnicas de Fornecimento e Fabrico

Condições Técnicas de Fornecimento e Fabrico

Última atualização: 15 de jul. de 2026 · Rev. 1

Esta tradução destina-se exclusivamente a fins de orientação e compreensão. Juridicamente vinculativa é unicamente a versão em língua alemã destas Condições Técnicas de Fornecimento e Fabrico; em caso de divergências, prevalece exclusivamente a versão alemã.

Para a versão alemã vinculativa

As presentes Condições Técnicas de Fornecimento e Fabrico (TLB) especificam os requisitos técnicos de fabrico, de material e de ensaio aplicáveis aos nossos produtos e serviços. Aplicam-se em complemento às nossas Condições Gerais de Venda, Fornecimento e Pagamento (CGV) e exclusivamente perante empresários.

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§ 1 Âmbito de aplicação, ordem de prevalência e língua do contrato

1.1 As presentes Condições Técnicas de Fornecimento e Fabrico (doravante «TLB») especificam os requisitos técnicos, de fabrico e de ensaio aplicáveis aos produtos e serviços da Bock Maschinenbau GmbH (doravante «Bock»). Aplicam-se em complemento às Condições Gerais de Venda, Fornecimento e Pagamento (CGV) da Bock.

1.2 As TLB aplicam-se exclusivamente perante empresários na aceção do § 14 BGB, pessoas coletivas de direito público e patrimónios especiais de direito público.

1.3 Ordem de prevalência dos documentos contratuais: Para a ordem de prevalência em caso de contradições entre os documentos contratuais aplica-se exclusivamente o disposto nas CGV (§ 2.4). Nessa ordem, as TLB situam-se, em prevalência, a seguir à encomenda do cliente e antes das CGV. Existe, assim, uma única ordem de prevalência determinante.

1.4 Língua determinante: Juridicamente vinculativa é exclusivamente a versão em língua alemã das presentes TLB. As traduções destinam-se apenas à compreensão; em caso de divergências, prevalece exclusivamente a versão alemã.

1.5 Versões das normas e certificados: Na medida em que as presentes TLB remetam para normas técnicas ou regulamentos, aplica-se a versão em vigor à data da celebração do contrato, salvo se estiver expressamente acordada uma determinada edição ou se for determinante o âmbito em vigor de um certificado. As referências a certificações da Bock reportam-se sempre ao certificado em cada momento válido.

§ 2 Documentos contratuais, desenhos e dados

2.1 Determinante para o fabrico é o estado de desenhos e de dados aprovado no momento da celebração do contrato, com um nível de revisão inequívoco. As alterações posteriores carecem de forma textual e de uma confirmação de encomenda adaptada.

2.2 Se o cliente fornecer desenhos, modelos, dados CAD, especificações ou amostras, é responsável pela sua exatidão, integralidade e ausência de direitos de propriedade de terceiros. A Bock não verifica os documentos fornecidos quanto à sua exatidão construtiva ou de cálculo, salvo se essa verificação estiver expressamente acordada como prestação.

2.3 Prevalência dos documentos: Prevalecem as características individualmente cotadas e toleradas do desenho 2D aprovado. Para as geometrias aí não integralmente definidas, é determinante o modelo 3D aprovado, salvo acordo expresso em contrário. A unidade de medida, a revisão do desenho ou do modelo, bem como uma eventual prevalência de dados PMI/MBD, devem ser indicadas nos documentos. Os formatos de intercâmbio habituais são os formatos 3D neutros correntes (por exemplo, STEP), bem como os desenhos 2D cotados (por exemplo, PDF); formatos divergentes mediante acordo.

2.4 A Bock comunica ao cliente as incongruências, contradições ou erros reconhecíveis nos documentos fornecidos; no restante, aplica-se o dever de informação nos termos das CGV § 8.5.

2.5 Alterações: As alterações posteriores de desenhos, modelos, quantidades, materiais, requisitos de ensaio ou de documentação podem implicar ajustamentos da remuneração e do prazo de entrega. As despesas já incorridas, os materiais adquiridos, os trabalhos iniciados e as peças que, em consequência da alteração, deixem de ser utilizáveis devem ser remunerados pelo cliente segundo os preços acordados ou, subsidiariamente, segundo o esforço efetivo às tarifas habituais da Bock, salvo se a alteração for imputável à Bock.

§ 3 Materiais, rastreabilidade e transferência de marcação

3.1 O material a utilizar, incluindo a qualidade, o estado de fornecimento e, se for o caso, os requisitos adicionais (por exemplo, requisitos relativos às propriedades na direção da espessura, qualidade Z), deve ser definido pelo cliente ou nos documentos contratuais. Se faltarem indicações de material essenciais para a utilização conforme ao contrato, a Bock tem o direito de suspender a execução até ao respetivo esclarecimento. Apenas no caso de peças expressamente acordadas como peças simples, normalizadas ou auxiliares, a Bock seleciona um material corrente no mercado, de qualidade corrente no mercado.

3.2 Os comprovativos de material segundo a DIN EN 10204 apenas são emitidos ou apresentados se expressamente encomendados (ver § 8 das presentes TLB, bem como as CGV § 8.7).

3.3 Transferência de marcação: A Bock tem o direito de transferir as marcações do material, no âmbito da sua autorização de transferência de marcação em cada momento válida, para peças de material separadas ou processadas (transferência de marcação) e de documentar essa transferência. A autorização abrange a transferência da marcação de materiais metálicos com certificado de inspeção 3.1 segundo a DIN EN 10204; mantém-se a referência documentada ao certificado de origem.

3.4 A atribuição de lote ou de colada é efetuada na medida em que tal seja necessário para o âmbito de certificação encomendado.

§ 4 Tolerâncias gerais

4.1 Prevalecem sempre as tolerâncias dimensionais, de forma e de posição indicadas no desenho aprovado.

4.2 Na falta de indicação de tolerância, aplicam-se as seguintes normas de tolerâncias gerais, na versão em vigor à data da celebração do contrato:

  • Peças unitárias fabricadas por arranque de apara, bem como características maquinadas por arranque de apara em construções soldadas – dimensões lineares e angulares: DIN ISO 2768-1, classe de tolerância m.
  • Dimensões, formas e posições de construções soldadas não maquinadas por arranque de apara: DIN EN ISO 13920 – tolerâncias dimensionais classe B, tolerâncias de forma e de posição classe F.
  • Arestas termicamente cortadas (corte por chama, plasma ou laser): DIN EN ISO 9013; a classe de tolerância ou de qualidade determinante resulta do desenho ou de acordo separado.

4.3 As tolerâncias de forma e de posição de características fabricadas por arranque de apara que não estejam abrangidas pelas normas anteriores devem ser indicadas no desenho. Na falta de tal indicação, a Bock não fica obrigada, nessa medida, a requisitos mais restritivos do que as regras da técnica geralmente reconhecidas; em caso de dúvida, deve proceder-se a consulta antes do início do fabrico. Os desvios dimensionais dentro das tolerâncias determinantes nos termos do § 4.2 não constituem defeito.

4.4 Se, para as arestas termicamente cortadas, não estiver acordada nem for dedutível do desenho qualquer classe de tolerância ou de qualidade segundo a DIN EN ISO 9013, na ausência de acordo expresso não é devida qualquer classe determinada; a Bock tem o direito de suspender a execução até ao respetivo esclarecimento.

§ 5 Soldadura

5.1 A Bock está certificada, enquanto empresa de tecnologia de soldadura, para a execução de componentes de aço estruturais portantes segundo a DIN EN 1090-2 (classe de execução EXC3; organismo de certificação DVS ZERT) e cumpre os requisitos de qualidade abrangentes para a soldadura por fusão de materiais metálicos segundo a DIN EN ISO 3834-2. O âmbito e a validade dos certificados podem ser consultados em «Empresa › Certificações».

5.2 No âmbito de aplicação das certificações referidas no § 5.1 estão abrangidos os processos de soldadura 121 (soldadura por arco submerso) e 135 (soldadura MAG), bem como os grupos de materiais 1.1 e 1.2 (aços não ligados e de baixa liga), 3.1 (aços de grão fino temperados e revenidos) e 8.1 (aços inoxidáveis austeníticos). Mantém-se determinante o âmbito do certificado em cada momento válido.

5.3 Os trabalhos são realizados com base em especificações de procedimento de soldadura (WPS) válidas segundo a DIN EN ISO 15609-1, cujos procedimentos de soldadura são, quando necessário, qualificados através de ensaios de procedimento ou de relatórios de qualificação de procedimento de soldadura (WPQR) segundo as normas de qualificação aplicáveis em cada caso, em particular a DIN EN ISO 15614-1. São utilizados soldadores com qualificação válida, bem como – consoante o grau de mecanização, em particular na soldadura por arco submerso – operadores de soldadura ou preparadores qualificados. A supervisão da soldadura é assegurada por pessoal qualificado (Engenheiro Internacional de Soldadura IWE, Técnico Internacional de Soldadura IWS).

5.4 A classe de execução (EXC) determinante para a encomenda, a qualidade do cordão de soldadura, o âmbito de ensaio e os respetivos critérios de aceitação devem ser definidos pelo cliente ou pelo projetista responsável nos documentos contratuais (especificação de execução). A Bock executa os trabalhos exclusivamente dentro do âmbito de aplicação das suas certificações em cada momento válidas. Na falta das indicações necessárias, a Bock tem o direito de suspender a execução até ao respetivo esclarecimento.

§ 6 Superfície, arestas e proteção anticorrosiva

6.1 Na ausência de acordo especial, as peças são fornecidas no estado de superfície resultante do fabrico. As características resultantes do fabrico, tais como carepa de laminagem, óxido de laminagem, marcas de maquinagem e cores de oxidação térmica nos cordões de soldadura, são admissíveis, desde que não prejudiquem a função acordada, a resistência à corrosão, a aptidão ao revestimento ou o processamento posterior.

6.2 São admissíveis as rebarbas residuais resultantes do fabrico que sejam de reduzida dimensão e inócuas para o manuseamento, a montagem e a utilização conforme ao contrato. Um tratamento definido das arestas, o arredondamento de arestas ou a rebarbagem completa apenas são devidos se estiverem acordados ou indicados no desenho.

6.3 A proteção anticorrosiva (decapagem por jato, primário, revestimento, galvanização e afins) não é padrão e apenas é executada mediante encomenda expressa. No caso de proteção anticorrosiva encomendada, devem ser definidos, no mínimo, o grau de preparação, o sistema de revestimento, a tonalidade, a espessura da película seca, a categoria de corrosividade, o tratamento das arestas, bem como as superfícies a não revestir. A conservação para transporte apenas é efetuada mediante acordo.

§ 7 Ensaio e receção

7.1 O tipo, o âmbito e a frequência dos ensaios de rotina internos regem-se pelo planeamento de ensaio interno, pelos requisitos contratuais e pelo respetivo risco de fabrico (gestão da qualidade segundo a DIN EN ISO 9001). Um ensaio completo de todas as peças ou de todas as dimensões, bem como um relatório de ensaio documentado, apenas são devidos se tal estiver expressamente acordado.

7.2 Os ensaios não destrutivos da superfície – ensaio visual (VT), ensaio por partículas magnéticas (MT) e ensaio por líquidos penetrantes (PT) – são realizados por pessoal interno qualificado no nível 2 segundo a DIN EN ISO 9712, na medida em que sejam expressamente encomendados.

7.3 Os ensaios volumétricos (ensaio radiográfico RT, ensaio por ultrassons UT) são prestados, na medida em que sejam encomendados, por parceiros qualificados.

7.4 Uma receção formal ou receção em fábrica (por exemplo, com protocolo de ensaio ou com a participação do cliente) apenas tem lugar se estiver acordada; no restante, aplicam-se as CGV § 8.4. Os ensaios do cliente na fábrica são possíveis mediante marcação atempada de data.

7.5 No caso de ensaios não destrutivos encomendados, o método de ensaio, o âmbito de ensaio, as zonas de ensaio, as normas de ensaio a aplicar, os critérios de aceitação ou de avaliação, bem como o âmbito de documentação, devem ser definidos aquando da adjudicação da encomenda. Na falta de tais indicações, a Bock não fica obrigada a qualquer ensaio não destrutivo para além da medida exigida pelas disposições imperativas ou pela classe de execução expressamente acordada.

§ 8 Atestados e certificados

8.1 Os atestados de inspeção de fábrica e de receção segundo a DIN EN 10204 (2.1, 2.2, 3.1), bem como os protocolos de soldadura e de ensaio, apenas são emitidos e fornecidos se o tipo e o âmbito forem expressamente encomendados aquando da adjudicação (cf. CGV § 8.7).

8.2 O esforço de documentação e de ensaio necessário para o respetivo atestado deve ser acordado separadamente e, salvo regulação em contrário, remunerado.

§ 9 Componentes sob pressão

9.1 Para o fabrico por soldadura de componentes sujeitos a pressão, a Bock dispõe de uma qualificação de fabricante segundo o AD 2000-Merkblatt HP 0 (confirmada pela GSI – Gesellschaft für Schweißtechnik International mbH / SLV). O âmbito de aplicação limita-se, de acordo com o certificado em cada momento válido, a recipientes sob pressão não aquecidos por chama e sem tratamento térmico, ao processo de soldadura 135, bem como aos grupos de materiais 1.1, 1.2 e 8.1; determinante é o âmbito do certificado em cada momento válido.

9.2 No caso de componentes sob pressão, a Bock atua exclusivamente como fabricante no âmbito de certificação supramencionado. Os restantes requisitos da Diretiva Equipamentos sob Pressão 2014/68/EU – em particular a conceção, a avaliação da conformidade, a marcação CE e a documentação técnica – não são objeto desta qualificação e apenas são assumidos pela Bock se tal estiver expressamente acordado. O cliente deve fornecer, atempada e integralmente, as indicações necessárias à conceção e ao ensaio – em particular a pressão de serviço, o meio, a temperatura e o regulamento a aplicar. As obrigações e responsabilidades legais imperativas do fabricante mantêm-se inalteradas.

§ 10 Marcação, embalagem e expedição

10.1 A marcação das peças (por exemplo, punção de impacto, inscrição, etiqueta) é efetuada mediante acordo ou prescrição do desenho. Na ausência de prescrição do cliente, a marcação apenas é efetuada na medida em que a Bock a considere necessária para o controlo do fabrico, a atribuição ou a rastreabilidade; a Bock seleciona, para o efeito, um tipo de marcação adequado e que preserve o material.

10.2 A embalagem é efetuada de forma corrente no mercado e adequada ao transporte. As embalagens especiais (por exemplo, embalagem marítima, conservação de longa duração, suportes de carga específicos do cliente) apenas são executadas mediante encomenda expressa e faturadas separadamente.

10.3 A transferência do risco e as modalidades de expedição regem-se pelas CGV (§ 5). Se, no contrato individual, for acordada uma cláusula Incoterms® 2020 concreta com indicação do local designado, esta prevalece sobre o disposto nas CGV § 5 (por exemplo, «FCA Bock Maschinenbau GmbH, Maierhofstraße 38, 73547 Lorch, Incoterms® 2020»). A mera indicação «Incoterms 2020», sem cláusula concreta e sem local designado, não é suficiente.

§ 11 Gestão da qualidade, vigência e alterações

11.1 A Bock mantém um sistema de gestão da qualidade certificado segundo a DIN EN ISO 9001, na edição indicada no certificado em cada momento válido.

11.2 As presentes TLB aplicam-se a toda a relação comercial. A cada contrato aplica-se a versão das TLB que tenha sido eficazmente incorporada antes ou no momento da celebração do contrato; uma nova versão apenas se aplica aos contratos futuros após a respetiva incorporação ou acordo expresso.

11.3 As alterações e os aditamentos às presentes TLB carecem de forma textual. No restante, aplicam-se correspondentemente as disposições finais das CGV; caso disposições individuais sejam ineficazes, a eficácia das restantes disposições mantém-se inalterada.

11.4 Em caso de contradições entre uma tradução e a versão alemã das presentes TLB, prevalece a versão alemã.

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